A homologação marca o encerramento da fase competitiva da licitação, mas não representa o fim dos cuidados por parte da Administração e do contratado. O empresário Eduardo Campos Sigiliao alude que é a partir desse momento que se inicia a etapa de formalização do contrato administrativo, fase em que as cláusulas contratuais assumem papel central para a segurança jurídica da execução.
Na Lei nº 14.133/2021, o contrato deixa de ser visto como mera formalidade e passa a ser compreendido como o instrumento que organiza direitos, deveres, riscos e responsabilidades das partes. A atenção às cláusulas contratuais é determinante para evitar litígios e paralisações futuras, principalmente tendo em vista que, é no contrato que se materializa tudo aquilo que foi definido no edital e na proposta vencedora.
No artigo a seguir, conheça mais sobre os contratos dentre a área da licitação.
A vinculação ao edital e à proposta vencedora
Um dos princípios estruturantes do contrato administrativo é a vinculação ao edital e à proposta apresentada pelo licitante vencedor. A Lei nº 14.133/2021 reforça que o contrato deve refletir fielmente as condições estabelecidas no instrumento convocatório e na proposta homologada.
Isso significa que cláusulas que alterem substancialmente o objeto, o preço ou as condições de execução podem gerar questionamentos e até nulidades, informa Eduardo Campos Sigiliao. A compatibilidade entre edital, proposta e contrato é essencial para preservar a isonomia entre os licitantes e a legalidade do procedimento.
Medição, pagamento e equilíbrio econômico-financeiro
Nos contratos que envolvem execução contínua ou por etapas, as cláusulas de medição assumem papel estratégico. Elas definem como o objeto será aferido e em que momento o pagamento será devido, reduzindo margens para interpretações divergentes e problemas na execução ou entrega.

A Lei nº 14.133/2021 também reforça a importância da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Cláusulas que tratam de reajuste, repactuação e reequilíbrio devem ser redigidas com precisão, indicando critérios, periodicidade e prazos para análise dos pedidos.
Segundo o empresário, Eduardo Campos Sigiliao, um contrato bem estruturado antecipa situações de desequilíbrio e estabelece caminhos claros para sua recomposição, evitando disputas prolongadas.
Matriz de riscos e alocação de responsabilidades
A introdução da matriz de riscos como elemento contratual representa uma das inovações mais relevantes da nova lei, elucida Eduardo Campos Sigiliao. Quando aplicável, a matriz define previamente quais eventos serão suportados pela Administração e quais caberão ao contratado.
Essa definição prévia contribui para maior previsibilidade e reduz controvérsias durante a execução. Cláusulas genéricas ou omissas nesse ponto podem transferir riscos de forma indevida, comprometendo a viabilidade do contrato.
Garantias, penalidades e sanções contratuais
Outro conjunto de cláusulas que exige atenção diz respeito às garantias exigidas, às penalidades e às sanções aplicáveis em caso de inadimplemento. A Lei nº 14.133/2021 estabelece parâmetros para a exigência de garantias contratuais, que devem ser proporcionais ao objeto e ao risco envolvido.
As penalidades e multas precisam estar claramente definidas, com critérios objetivos para sua aplicação. Com isso, Eduardo Campos Sigiliao ressalta que cláusulas excessivamente abertas ou desproporcionais podem gerar insegurança e questionamentos administrativos ou judiciais.
Instrumento contratual e formalização
Em regra, a Lei nº 14.133/2021 exige a formalização por meio de instrumento contratual. Contudo, conforme menciona o empresário, Eduardo Campos Sigiliao, a própria lei admite exceções, como a substituição por nota de empenho, carta-contrato ou ordem de execução, em hipóteses específicas.
Mesmo nesses casos, os elementos essenciais do contrato devem estar presentes, garantindo clareza quanto às obrigações assumidas e às consequências do descumprimento.
Cláusulas como ferramenta de prevenção de conflitos
A análise cuidadosa das cláusulas contratuais após a homologação é uma etapa estratégica para a boa execução do contrato administrativo. Contratos claros, completos e alinhados à legislação reduzem riscos, evitam paralisações e conferem maior previsibilidade às partes envolvidas.
Como resume Eduardo Campos Sigiliao, o contrato não deve ser visto apenas como o encerramento do processo licitatório, mas como o principal instrumento de gestão e segurança jurídica da relação entre Administração e contratado.
Autor: Diego Velázquez