A atuação da OAB no STF para contestar a limitação imposta pelo Tribunal de Justiça do Ceará reacende o debate sobre quem realmente possui legitimidade para propor ações contra leis municipais. A discussão gira em torno da interpretação adotada pelo TJ-CE, que restringe a possibilidade de questionamento a autoridades e órgãos com atuação local, como prefeitos, câmaras municipais e partidos políticos que tenham representação legislativa. Para a OAB, essa visão é inconstitucional e compromete a fiscalização jurídica sobre normas locais.
A OAB no STF busca garantir que entidades como o próprio Conselho da Ordem possam propor ações diretas de inconstitucionalidade contra leis municipais. A entidade argumenta que a limitação imposta pelo TJ-CE fere princípios fundamentais do controle de constitucionalidade e vai na contramão da Constituição Federal, que confere legitimidade ampla a determinadas entidades e instituições jurídicas para zelar pela legalidade das normas em todos os níveis de governo, inclusive os municipais.
Segundo a OAB no STF, a jurisprudência consolidada pelo TJ-CE é indevida e não encontra amparo na Constituição. Para a entidade, não se pode limitar o controle de constitucionalidade apenas a agentes políticos locais, já que isso enfraquece o papel de instituições da sociedade civil e impede uma análise mais ampla das normas que podem ferir os princípios constitucionais. A Ordem defende que, como fiscal da Constituição, ela deve ter liberdade de atuação tanto na esfera estadual quanto municipal.
O recurso da OAB no STF foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes, que já solicitou informações ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República. A expectativa é que o julgamento ocorra diretamente no Plenário do Supremo, dada a relevância constitucional do tema. A ação, registrada sob o número ADI 7821, poderá definir um novo marco sobre o alcance da legitimidade das seccionais da OAB para agir em defesa da constitucionalidade de normas locais.
A OAB no STF reafirma que seu pedido não é isolado ou corporativista, mas visa proteger a integridade do sistema constitucional brasileiro. A entidade ressalta que normas municipais podem ter impacto direto sobre direitos fundamentais e que, por isso, não devem escapar ao crivo de controle judicial. Permitir que apenas atores locais ajuízem ações nesse sentido comprometeria a fiscalização plena do poder legislativo municipal.
A atuação da OAB no STF também reforça o papel da advocacia na defesa da cidadania e do Estado Democrático de Direito. Ao buscar reverter a interpretação do TJ-CE, a entidade pretende abrir caminho para que mais instituições tenham acesso ao Judiciário e possam proteger os direitos dos cidadãos contra eventuais abusos do poder legislativo local. O caso, portanto, ultrapassa os limites do Ceará e interessa a todo o país.
Se o Supremo acatar o pedido da OAB no STF, o resultado poderá alterar profundamente a forma como se dá o controle de constitucionalidade sobre leis municipais. A ampliação da legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade permitirá que mais atores jurídicos contribuam com a fiscalização e o aprimoramento da legislação local. Isso fortaleceria a democracia e o respeito à Constituição em todas as esferas de poder.
A OAB no STF mostra, com essa ação, que o papel da entidade vai além da defesa dos interesses da classe dos advogados. Sua missão institucional de proteção do ordenamento jurídico a coloca como protagonista em discussões de grande impacto para o país. O julgamento da ADI 7821 pode se tornar um precedente relevante para todo o sistema de justiça brasileiro.
Autor: Demidov Lorax