A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, em 28 de setembro de 2026, o cancelamento de 14 precatórios expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) antes do trânsito em julgado da fase de execução. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, os valores envolvidos chegam a aproximadamente R$ 1,87 bilhão, considerando as respectivas datas-base.
A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves. O TRF-1 deverá cancelar as requisições no prazo de cinco dias e devolver os recursos à Conta Única do Tesouro Nacional, com os rendimentos correspondentes. Até que a restituição seja concluída, ficam proibidos levantamentos, transferências, expedições de alvarás e destaques de honorários relacionados aos valores.
O que motivou o cancelamento dos precatórios
O ponto central da medida é o momento em que os precatórios foram expedidos. Segundo a Corregedoria, as requisições foram emitidas antes do encerramento definitivo da fase de execução, quando ainda não havia trânsito em julgado. Essa exigência está relacionada à regularidade do processamento dos créditos judiciais contra a União e à segurança das etapas que antecedem o pagamento.
O CNJ informou que a análise não concluiu que os créditos são inexistentes nem estabeleceu qual seria o valor efetivamente devido aos beneficiários. A atuação da Corregedoria ficou restrita ao procedimento administrativo usado para expedir os precatórios e à necessidade de que a fase de execução esteja definitivamente encerrada antes da requisição.
Na prática, o cancelamento determinado não equivale a uma decisão sobre o mérito de cada crédito. A medida interrompe o processamento das requisições emitidas de forma antecipada e exige a devolução dos recursos enquanto a situação processual não atende aos requisitos apontados pelo órgão de controle do Judiciário.
Medida amplia decisão anterior do CNJ
A decisão de 28 de setembro amplia uma determinação anunciada cinco dias antes. Em 23 de setembro de 2026, a Corregedoria Nacional de Justiça já havia ordenado o cancelamento de 16 precatórios expedidos pelo TRF-1 nas mesmas condições: antes do trânsito em julgado da fase de execução. Na ocasião, os valores foram estimados em cerca de R$ 4,7 bilhões.
O CNJ trata as duas decisões como parte de uma atuação voltada à verificação da regularidade na emissão de precatórios. O tribunal deverá cumprir as determinações administrativas e observar as restrições sobre movimentação dos recursos até a conclusão da devolução à União.
Impacto sobre a ordem de pagamento
Os precatórios são requisições de pagamento decorrentes de decisões judiciais definitivas contra órgãos públicos. Por envolverem recursos da União e etapas formais de processamento, a expedição precisa respeitar os requisitos previstos na legislação e nas normas do Conselho Nacional de Justiça. Entre os parâmetros mencionados na apuração estão a Resolução CNJ nº 303/2019, a ordem cronológica e a unicidade da lista de precatórios.
A exigência de observar a ordem cronológica busca impedir que credores sejam beneficiados ou prejudicados por alterações indevidas na sequência de pagamento. Já a unicidade da lista procura assegurar que as requisições sejam organizadas dentro de um sistema único de controle. A expedição antes do trânsito em julgado pode comprometer essas garantias, razão pela qual a Corregedoria determinou a correção do procedimento.
Apesar do valor bilionário envolvido, a decisão não informa que todos os créditos tenham sido anulados de forma definitiva. O que foi determinado é o cancelamento das requisições específicas e a devolução dos valores ao Tesouro Nacional, sem que a medida, isoladamente, defina a existência ou a extensão do direito discutido nos processos de origem.
Próximos passos para o TRF-1
O tribunal terá cinco dias para executar o cancelamento dos 14 precatórios e providenciar a restituição dos recursos, acrescidos dos rendimentos. Durante esse período, não poderão ocorrer saques, transferências, emissão de alvarás ou destaques de honorários vinculados às quantias abrangidas pela decisão.
O caso está relacionado ao procedimento de controle administrativo PP 0007917-89.2026.2.00.0000, disponível no sistema processual do CNJ. A determinação reforça a fiscalização sobre a fase de execução e sobre os procedimentos adotados antes que uma dívida judicial contra o poder público seja formalmente transformada em precatório.