A expansão do comércio eletrônico internacional redefiniu as bases da economia global e trouxe novos desafios à tributação. Segundo Leonardo Manzan, a crescente digitalização das transações exige que os sistemas fiscais se adaptem a um cenário no qual fronteiras físicas deixam de ser o principal parâmetro para a incidência de impostos. Plataformas digitais, marketplaces e serviços baseados em nuvem tornaram-se pilares da economia moderna, mas também geraram complexidades na definição de competência tributária e na prevenção da bitributação.
A falta de uniformidade entre os regimes fiscais nacionais afeta diretamente a competitividade das empresas e cria zonas cinzentas para a arrecadação. Nesse contexto, a cooperação internacional e o avanço de diretrizes globais sobre tributação digital se tornam essenciais para evitar distorções de mercado e promover justiça fiscal.
O novo paradigma fiscal na economia digital segundo Leonardo Manzan
De acordo com Leonardo Manzan, o modelo tributário tradicional foi concebido em uma era de economia tangível, em que bens e serviços dependiam de presença física. A economia digital, contudo, rompe esse paradigma ao permitir que empresas operem em diferentes países sem necessidade de sede ou representação local. Essa transformação tornou obsoletos muitos critérios de tributação, especialmente os relacionados à renda e à prestação de serviços.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tem buscado harmonizar regras por meio de acordos multilaterais, como o Pilar Um e o Pilar Dois, voltados à redistribuição de direitos de tributação e à criação de alíquotas mínimas globais. No entanto, a implementação desses mecanismos enfrenta resistência política e técnica, exigindo ajustes legais e tecnológicos significativos em cada país.
Desafios da tributação do e-commerce internacional
O comércio eletrônico envolve múltiplas jurisdições, intermediários e formas de pagamento. Isso dificulta a identificação de onde ocorre o fato gerador do tributo e a quem cabe o direito de cobrar. Leonardo Manzan analisa que a ausência de critérios claros para definir o local da operação, se na origem da venda, no país de destino do consumidor ou no servidor que hospeda a plataforma, causa insegurança jurídica tanto para as empresas quanto para as administrações fiscais.
Adicionalmente, a tributação indireta, como o IVA ou o ICMS sobre serviços digitais, ainda enfrenta dificuldades de padronização. Cada nação adota um entendimento próprio sobre o conceito de “serviço eletrônico” e sobre o momento de sua ocorrência. Essa heterogeneidade aumenta o custo de conformidade e cria barreiras para pequenas e médias empresas que desejam expandir suas operações globalmente.
A ausência de uma base de dados comum e a limitação na troca de informações entre autoridades fiscais ampliam o risco de evasão e de subdeclaração de receitas. Por isso, muitos países têm recorrido à automatização de controles e à criação de portais de registro para empresas estrangeiras que vendem bens ou serviços digitais.
Soluções jurídicas e tecnológicas para um sistema tributário eficiente
Frisa Leonardo Manzan que a digitalização da economia exige não apenas novas normas, mas também novas ferramentas de monitoramento e arrecadação. A utilização de inteligência artificial, blockchain e análise de big data já permite rastrear transações com maior precisão e reduzir a assimetria de informações entre contribuinte e Estado. Essas tecnologias favorecem um ambiente fiscal mais transparente, diminuindo litígios e aprimorando o cumprimento espontâneo das obrigações.
Do ponto de vista jurídico, a adoção de conceitos como “presença digital significativa” e “estabelecimento virtual permanente” surge como alternativa para definir a sujeição tributária de empresas que operam online. Essas inovações conceituais permitem que os países ajustem suas legislações sem comprometer acordos internacionais e, ao mesmo tempo, preservem sua base arrecadatória.
A revisão de tratados de bitributação também é essencial para evitar sobreposição de impostos e disputas entre administrações. A uniformização de critérios técnicos e o fortalecimento de fóruns multilaterais de diálogo ajudam a construir soluções equilibradas, capazes de compatibilizar soberania fiscal com justiça tributária global.
Novos caminhos para equilibrar inovação e justiça fiscal
A economia digital continuará a crescer e a desafiar as fronteiras do direito tributário. Conforme nota Leonardo Manzan, o futuro da tributação dependerá da capacidade dos Estados de combinar inovação tecnológica com estabilidade regulatória. Um sistema tributário eficiente deve ser capaz de acompanhar a evolução das transações eletrônicas sem criar obstáculos à competitividade e à inovação empresarial.
Nesse contexto, o Brasil precisa avançar na modernização de sua estrutura fiscal, integrando-se às práticas internacionais e adotando soluções tecnológicas que garantam simplicidade e equidade. A construção de um modelo jurídico flexível e transparente é o primeiro passo para alinhar o país às exigências de uma economia cada vez mais digital e interconectada.
Autor: Demidov Lorax