A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou, em 7 de outubro de 2026, um conjunto de editais para facilitar a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias. As medidas alcançam microempreendedores individuais (MEIs), pessoas físicas, produtores rurais, empregadores e ex-bolsistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Ao todo, foram lançados ou prorrogados sete editais, com regras diferentes de acordo com a origem do débito, o perfil do devedor e a forma de pagamento escolhida. A divulgação foi feita pela Advocacia-Geral da União, após a publicação dos instrumentos no Diário Oficial da União.
Como funciona o Desenrola MEI Pequeno Valor
Uma das principais novidades é o Desenrola MEI Pequeno Valor, destinado a microempreendedores individuais com dívidas de até cinco salários mínimos. Conforme as regras divulgadas pela AGU, o limite corresponde a R$ 8.105. A modalidade prevê uma entrada equivalente a 5% do débito e permite que o valor restante seja pago em até 55 meses.
Além do parcelamento, o programa estabelece desconto de 50% sobre o saldo remanescente, segundo as condições do edital. A iniciativa está relacionada a débitos de pequeno valor e busca oferecer uma alternativa de regularização para MEIs que enfrentam dificuldades para quitar obrigações inscritas em dívida ativa.
Edital também contempla MEIs com débitos federais
Outro edital é voltado a MEIs que possuem débitos em autarquias e fundações federais. A adesão para essa modalidade está prevista para começar em 16 de outubro de 2026. As condições específicas devem ser observadas diretamente no documento oficial, porque os prazos, os critérios de elegibilidade e as formas de pagamento variam conforme a natureza da dívida.
O edital de transação para MEIs detalha as regras aplicáveis aos débitos administrados no âmbito federal. Antes de aderir, o interessado precisa conferir se a dívida está abrangida pela modalidade e quais obrigações devem ser cumpridas para manter o acordo.
Produtores rurais e empregadores estão entre os públicos
A renegociação também inclui pessoas físicas e produtores rurais, além de empregadores com passivos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou da União. Nesse caso, o limite informado pela AGU chega a R$ 45 milhões, podendo alcançar empregadores constituídos como pessoa física ou jurídica.
Há, contudo, uma restrição expressa: empregadores incluídos no cadastro de trabalho análogo à escravidão não poderão aderir à negociação. A regra diferencia a possibilidade de regularização financeira de situações consideradas incompatíveis com a política pública de proteção ao trabalho e com as exigências legais aplicáveis.
Ex-bolsistas do CNPq e da Capes podem obter descontos
Os editais destinados a ex-bolsistas do CNPq e da Capes formam outra frente relevante do programa. Segundo as informações oficiais, aproximadamente mil devedores estão abrangidos, com débitos estimados em R$ 180 milhões. Os valores estão relacionados a obrigações decorrentes de bolsas concedidas para formação e pesquisa.
As condições de abatimento variam conforme a forma de pagamento. Em determinadas situações, o desconto pode chegar a 70% para quem quitar o débito à vista. O percentual aplicável, porém, depende dos critérios estabelecidos em cada edital e não deve ser generalizado para todos os casos.
Os documentos específicos para os ex-bolsistas estão disponíveis nos editais do CNPq e da Capes. A adesão para essas negociações também está prevista para começar em 16 de outubro de 2026.
O que o interessado deve verificar
Como os editais têm públicos e regras distintos, o primeiro passo é identificar a origem do débito e confirmar se ele está inscrito na dívida abrangida pela modalidade escolhida. Também é necessário conferir o prazo de adesão, o valor da entrada, o número máximo de parcelas e o desconto aplicável à forma de pagamento selecionada.
A portaria do Desenrola MEI Pequeno Valor e os editais publicados pela AGU devem ser usados como referência para a análise de cada caso. A publicação oficial foi atualizada em 8 de outubro de 2026. Para evitar perda de prazo ou adesão inadequada, o devedor deve consultar o documento correspondente ao seu perfil antes de formalizar a negociação.