O Supremo Tribunal Federal identificou comandos ocultos em uma petição apresentada em um processo judicial com o objetivo de influenciar o comportamento de sistemas de inteligência artificial. As instruções estavam inseridas em letras brancas e de tamanho reduzido, o que dificultava sua visualização durante a leitura convencional do documento. Também foram encontrados trechos fragmentados de forma incomum, aparentemente para dificultar a detecção automatizada.
O caso foi comunicado ao ministro Cristiano Zanin em 3 de setembro de 2026 pelo Núcleo de Inteligência Artificial da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação do STF. Segundo o portal de notícias do Supremo Tribunal Federal, a tentativa foi localizada pela funcionalidade Maria Shield, integrante da plataforma Maria, desenvolvida para apoiar atividades internas de análise processual e produção de documentos.
Como funcionavam os comandos ocultos
O conteúdo identificado buscava direcionar uma eventual ferramenta automatizada a adotar determinada fundamentação e recomendar um resultado favorável à parte recorrente. A estratégia se enquadra no chamado prompt injection, expressão usada para descrever a inserção de instruções destinadas a alterar ou conduzir a resposta de um sistema de inteligência artificial.
Na prática, o risco está no fato de que documentos aparentemente destinados apenas à análise humana podem conter elementos preparados para orientar ferramentas automatizadas. No episódio examinado pelo STF, a tentativa não ocorreu por meio de uma solicitação visível no texto principal, mas de comandos disfarçados por recursos gráficos e pela fragmentação do conteúdo.
A identificação foi feita por uma ferramenta interna da Corte, mas o gabinete do ministro Cristiano Zanin informou que não utiliza inteligência artificial para analisar processos ou fundamentar decisões. O Supremo também esclareceu que o episódio não interferiu no julgamento. O recurso já havia sido rejeitado em 19 de agosto de 2026, antes de os comandos serem encontrados.
Multa por violação ao dever de lealdade
A Primeira Turma do STF analisou o caso em sessão virtual iniciada em 25 de setembro de 2026. O ministro Cristiano Zanin manteve a decisão que havia rejeitado o recurso e registrou a ocorrência nos autos, além de aplicar multa equivalente a dois salários mínimos com base no artigo 77 do Código de Processo Civil.
A medida foi fundamentada na violação ao dever de lealdade processual. Esse dever exige que as partes atuem de maneira ética e transparente no processo, sem empregar recursos destinados a dificultar a atuação da Justiça ou a induzir os participantes do procedimento a erro. No caso, a Corte considerou relevante o uso deliberado de elementos ocultos para tentar influenciar uma ferramenta tecnológica.
O processo de origem envolve a anulação da nomeação de uma servidora para o cargo de oficial do Ministério Público de Minas Gerais e a aplicação de regras de reserva de vagas para pessoas negras em concurso público. A controvérsia sobre a nomeação é independente da tentativa de inserir comandos ocultos na petição, que passou a ser analisada também sob a perspectiva da conduta processual.
Caso foi encaminhado à OAB e ao Ministério Público Federal
Além da multa, o Supremo informou que encaminhou o episódio à Ordem dos Advogados do Brasil para análise de eventual infração ético-disciplinar. O caso também foi enviado ao Ministério Público Federal, que poderá apurar a existência de possível prática criminosa. Os encaminhamentos não representam, por si só, conclusão definitiva sobre responsabilidade profissional ou penal.
A divulgação ocorreu pelo canal institucional de notícias do STF, cuja página oficial pode ser consultada no portal do Supremo Tribunal Federal. A comunicação do caso amplia o debate sobre os limites do uso de inteligência artificial por tribunais, advogados e partes, especialmente quando documentos processuais são submetidos a sistemas automatizados.
Segurança de documentos passa a integrar o debate sobre IA
O episódio mostra que a adoção de ferramentas de inteligência artificial no sistema de Justiça envolve desafios que vão além da precisão das respostas produzidas. Também é necessário verificar a origem dos documentos, a forma como seus elementos são estruturados e a possibilidade de que instruções ocultas alterem o processamento automatizado.
Ao mesmo tempo, o caso não indica que a inteligência artificial tenha substituído a análise humana ou participado da decisão judicial. Conforme informado pelo STF, o recurso havia sido rejeitado antes da detecção dos comandos, e o gabinete responsável declarou não utilizar IA para analisar processos ou fundamentar decisões. A apuração sobre a conduta ficará sujeita às instâncias competentes, incluindo a OAB e o Ministério Público Federal.