Ministros vão julgar recursos contra a decisão do TRE-PR, que absolveu senador e suplentes. Acusações são de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a analisar nesta quinta-feira (16) os recursos contra a decisão que absolveu o senador Sergio Moro (União-PR). O tema também estará na pauta de julgamentos da terça-feira seguinte (21).
A Corte Eleitoral vai avaliar recursos apresentados pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança (que reúne PT, PCdoB e PV) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que rejeitou as acusações de abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação.
Na prática, a decisão manteve o mandato de Moro como senador.
As alegações foram feitas no âmbito de ações de investigação eleitoral.
Esses processos podem levar políticos à inelegibilidade por oito anos. Além de Moro, também são alvo das ações os dois suplentes da chapa — Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra.
Ao recorrer ao TSE, o partido e a federação reforçaram acusações de irregularidades nos gastos de campanha e nos repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
A defesa do parlamentar negou atos ilícitos e pediu a manutenção da decisão do tribunal no Paraná.
Rejeição dos recursos
O Ministério Público Eleitoral defendeu a rejeição dos recursos. O MP Eleitoral pontuou que não há “prova clara e convincente” das alegações de desvio de finalidade apresentadas pelos partidos que recorreram.
O relator dos pedidos é o ministro Floriano de Azevedo Marques.
A análise deve começar com a apresentação do relatório pelo relator. Depois, as partes do processo podem apresentar seus argumentos. Em seguida, o relator e os demais ministros apresentam seus votos. A decisão é por maioria, ou seja, com o voto de pelo menos quatro ministros em um sentido.
É possível a apresentação de recursos no próprio TSE — os chamados embargos de declaração, para esclarecer pontos da decisão. Se houver questão constitucional, o tema pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).