A liberdade de expressão artística voltou a ocupar o centro do debate jurídico nacional após a Justiça do Rio Grande do Sul rejeitar uma ação movida pelo Município de Novo Hamburgo contra o comediante Léo Lins. O processo questionava o conteúdo do espetáculo Peste Branca, alegando ofensas à cidade e a seus moradores. A decisão representa mais do que um veredito individual, ela resgata os fundamentos da livre criação artística no Brasil e reafirma que o Judiciário não pode assumir o papel de tutor da moral coletiva.
A polêmica envolvendo a liberdade de expressão artística surgiu quando a prefeitura de Novo Hamburgo tentou, em 2023, barrar judicialmente a apresentação do humorista Léo Lins, prevista para ocorrer no teatro municipal da cidade. O argumento era de que o show, bem como vídeos promocionais, ridicularizavam o município e continham piadas consideradas ofensivas a diversos grupos sociais. Além disso, foi pleiteada indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de quinhentos mil reais.
Em sua defesa, Léo Lins sustentou a liberdade de expressão artística como pilar da democracia, mencionando inclusive decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal que proíbem qualquer tipo de censura prévia a manifestações de humor. A liberdade de expressão artística, segundo a argumentação da defesa, não deve ser limitada por interpretações subjetivas nem por reações emocionais isoladas da plateia ou de autoridades públicas.
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu que a liberdade de expressão artística, embora não seja absoluta, não pode ser tolhida apenas por antipatia institucional ou pelo desconforto que provoca. A liberdade de expressão artística, no caso analisado, foi tratada como expressão legítima da crítica social e cultural, protegida pela Constituição e pelos princípios democráticos. Não houve, segundo a sentença, qualquer demonstração de violência simbólica ou incitação ao ódio.
Outro ponto fundamental destacado na sentença foi a ausência de provas concretas de dano moral coletivo. A Justiça considerou que o espetáculo se realizou sem protestos, sem comoção social e sem registros de queixas formais. A simples alegação de que o conteúdo artístico ofende o município não foi considerada suficiente para justificar a condenação. A liberdade de expressão artística foi reafirmada como um direito que não pode ser limitado pela mera discordância de autoridades locais.
A sentença também valorizou a autonomia do público, lembrando que quem opta por assistir a um show humorístico conhece, previamente, o estilo e a abordagem do artista. Portanto, a liberdade de expressão artística inclui o direito do espectador de fazer suas escolhas de consumo cultural, sem precisar da intervenção do Estado como mediador moral. Trata-se de um princípio que protege não só os artistas, mas também a inteligência e a liberdade do público.
A liberdade de expressão artística, nesse episódio, foi o escudo jurídico contra tentativas de silenciamento que vinham disfarçadas de zelo institucional. Ao julgar improcedente o pedido da prefeitura, o Judiciário reforçou que a arte, mesmo quando desconfortável, não pode ser calada sob o pretexto de proteger sensibilidades. Humor, crítica e provocação são instrumentos legítimos dentro do espaço democrático garantido pela liberdade de expressão artística.
Com essa decisão, a Justiça brasileira envia um recado claro: a liberdade de expressão artística permanece firme, como um dos pilares do Estado de Direito. Censuras travestidas de ações judiciais não encontrarão eco no Judiciário quando não forem acompanhadas de provas concretas de dano. O episódio de Léo Lins marca, assim, mais uma página na luta histórica entre a arte e o poder, vencida, por ora, pela liberdade de expressão artística.
Ao final, o município foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, encerrando o processo sem vitória para os que tentaram cercear a manifestação humorística. A liberdade de expressão artística, ainda que constantemente testada, segue viva no país, protegida pelas instituições e fortalecida por decisões judiciais que compreendem seu papel vital numa democracia saudável.
Autor: Demidov Lorax