STJ definiu que tarifa de abertura de crédito e tarifa de emissão de carnê só podem ser cobradas em contratos anteriores a abril de 2008, tema acompanhado pelo advogado Pedro Francisco Guimarães Solino
Ao contratar um empréstimo ou financiamento, é comum que o consumidor se depare com uma série de tarifas adicionais embutidas no valor total da operação, muitas vezes descritas por siglas pouco compreensíveis, como TAC e TEC. Parte dessas cobranças, no entanto, deixou de ser permitida pela regulamentação bancária há mais de quinze anos, o que não impede que ainda apareçam, de forma equivocada, em contratos mais recentes. Entender quais tarifas podem ser cobradas legalmente, e quais configuram cobrança abusiva, é o tipo de orientação que se relaciona à atuação do advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, em Direito do Consumidor.
O que são a TAC e a TEC
A tarifa de abertura de crédito, conhecida pela sigla TAC, era cobrada pelas instituições financeiras para custear a análise e a formalização de operações de crédito, enquanto a tarifa de emissão de carnê, a TEC, remunerava a emissão do documento usado para o pagamento das parcelas do financiamento. Essas cobranças eram comuns em contratos de empréstimo e financiamento firmados havia mais tempo, antes de uma mudança regulatória que reorganizou quais tarifas os bancos poderiam efetivamente cobrar dos consumidores.
O que definiu o Superior Tribunal de Justiça sobre essas tarifas
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 565, pacificou o entendimento de que a cobrança de TAC e TEC somente é válida em contratos bancários firmados antes de 30 de abril de 2008, data em que passou a vigorar a Resolução do Conselho Monetário Nacional 3.518, de 2007. Essa resolução reorganizou a lista de tarifas que as instituições financeiras podem cobrar em operações de crédito, e a TAC e a TEC não constaram entre as tarifas autorizadas a partir de sua entrada em vigor, o que tornou ilegal a manutenção dessas cobranças em contratos posteriores a essa data.
Por que ainda é possível encontrar essas cobranças em contratos recentes
Mesmo com a vedação vigente há mais de uma década e meia, é possível que consumidores identifiquem, em contratos de crédito mais recentes, cobranças equivalentes à TAC ou à TEC, ainda que sob nomenclaturas diferentes, como taxa de cadastro ou tarifa de contratação, dependendo da instituição financeira e da época da operação. Identificar se determinada cobrança corresponde, na prática, a uma tarifa vedada exige análise cuidadosa do contrato e, muitas vezes, comparação com a lista de tarifas autorizadas pela regulamentação vigente à época da contratação.
Outras tarifas que também costumam ser questionadas
Além da TAC e da TEC, outras cobranças bancárias também costumam ser alvo de questionamento judicial, como tarifas de cadastro cobradas de forma cumulativa ou em valores desproporcionais, tarifas de avaliação de bem em contratos de financiamento com garantia, e cobranças por serviços que já deveriam estar incluídos no custo padrão da operação de crédito. A análise sobre a legalidade dessas cobranças costuma depender tanto da data em que o contrato foi firmado quanto da forma como a tarifa foi apresentada e informada ao consumidor no momento da contratação.
O que o consumidor pode fazer diante de uma tarifa considerada indevida
Ao identificar, em um contrato de crédito, a cobrança de tarifa de abertura de crédito ou tarifa de emissão de carnê referente a período posterior a abril de 2008, o consumidor pode questionar formalmente a cobrança junto à instituição financeira, solicitando a exclusão do valor do contrato e a devolução das quantias já pagas a esse título, devidamente atualizadas. Reunir o contrato completo e os comprovantes de pagamento das parcelas costuma ser essencial para identificar com precisão o valor cobrado indevidamente ao longo da vigência da operação.
A atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em casos de tarifas bancárias abusivas
É nesse tipo de análise, situada no centro do Direito do Consumidor aplicado a contratos bancários, que atua o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados. O trabalho desenvolvido nessa frente costuma envolver a análise detalhada de contratos de crédito para identificação de tarifas potencialmente abusivas ou vedadas pela regulamentação vigente, e o acompanhamento de pedidos de revisão contratual e de repetição de valores cobrados indevidamente ao longo da relação bancária.
Conclusão
Conhecer a distinção entre tarifas bancárias legítimas e cobranças já vedadas pela regulamentação, como a TAC e a TEC em contratos posteriores a 2008, ajuda o consumidor a identificar valores que podem estar sendo cobrados indevidamente em seus contratos de crédito. Revisar cuidadosamente o contrato firmado e comparar as tarifas cobradas com a data de contratação são providências que ajudam a identificar cobranças questionáveis, sempre considerando que a análise definitiva sobre a abusividade de cada tarifa depende das particularidades do contrato firmado.