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Política

Fim do prazo de candidaturas marca início de nova fase decisiva nas eleições de 2026

Elena Volskaya
Elena Volskaya 21 de agosto de 2026 5 Min de leitura
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Com o registro encerrado, a Justiça Eleitoral passa a analisar cerca de 18 mil pedidos e abre espaço para impugnações antes da votação de outubro.

Contents
Como funciona a análise dos pedidos de registroO que pode barrar uma candidatura antes das eleiçõesO calendário até a votação de outubro

O prazo para partidos, federações e coligações registrarem as candidaturas às Eleições Gerais de 2026 terminou no último sábado, dia 15 de agosto, às 19h. Segundo a Justiça Eleitoral, cerca de 18 mil pedidos foram apresentados por meio do Sistema de Candidaturas, o CANDex, cobrindo os cargos de presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Encerrada essa etapa, começa agora um processo de análise que vai determinar quais candidaturas efetivamente aparecerão na urna eletrônica em outubro.

Como funciona a análise dos pedidos de registro

Cada esfera de competência tem um tribunal responsável pela decisão. Os pedidos de candidatos a presidente e vice-presidente da República são julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, enquanto os tribunais regionais eleitorais analisam os registros para governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Após o protocolo, os processos são autuados no sistema do Processo Judicial Eletrônico e passam por uma checagem de documentos, que inclui certidões criminais, declaração de bens e o cumprimento das regras de cota de gênero, hoje fixadas entre 30% e 70% para candidaturas proporcionais de cada sexo.

Quando o CANDex identifica alguma inconsistência no preenchimento, isso não impede a apresentação do pedido, mas pode motivar diligências para que o partido corrija falhas ou complete documentos faltantes. Só depois dessa etapa a Justiça Eleitoral decide se defere ou indefere cada candidatura, avaliando também se o nome apresentado está entre os que a Lei da Ficha Limpa considera inelegíveis.

O que pode barrar uma candidatura antes das eleições

Com a publicação dos editais de registro, abre-se um novo prazo para que outros candidatos, partidos e o Ministério Público Eleitoral apresentem impugnações contra nomes que consideram irregulares. Qualquer cidadão também pode oferecer o que a legislação chama de notícia de inelegibilidade, apontando situações que, na avaliação de quem denuncia, deveriam impedir determinado registro. Cabe então à Justiça Eleitoral julgar se as objeções procedem.

Esse é um dos momentos mais sensíveis do calendário eleitoral, porque candidaturas que já começaram a fazer campanha e aparecer em pesquisas podem ser barradas caso a Justiça constate impedimentos legais, como condenações enquadradas na Ficha Limpa, ausência de filiação partidária regular ou irregularidades nas contas de campanhas anteriores. A partir da publicação dos editais, os nomes de todos os candidatos com registro solicitado passam a integrar as listas usadas pelos institutos de pesquisa eleitoral, o que amplia a visibilidade pública de cada processo.

O calendário até a votação de outubro

Enquanto os pedidos são analisados, o calendário eleitoral segue seu curso. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão começou em 16 de agosto, e o primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando o eleitorado escolhe presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O segundo turno, previsto para 25 de outubro, vale para as disputas de presidente e governador em que nenhum nome obtiver maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.

Uma novidade deste ano é que cada estado e o Distrito Federal vão eleger dois senadores simultaneamente, o que amplia o número de candidaturas na disputa proporcional e deve intensificar a movimentação em torno dos registros nas próximas semanas. A intimação das partes e do Ministério Público sobre as decisões finais de registro pode se estender até 18 de dezembro, mas a expectativa da Justiça Eleitoral é resolver a maior parte dos casos com antecedência suficiente para não comprometer a impressão das cédulas e a programação da urna eletrônica.

Para o eleitor, o período que se abre agora é o momento em que boa parte das dúvidas sobre quem efetivamente vai disputar cada cargo começa a ser esclarecida. Até a decisão final de cada tribunal, é possível acompanhar a situação de cada candidatura diretamente nos sites do TSE e dos TREs, que publicam os editais e as movimentações processuais. Nas próximas semanas, à medida que os julgamentos avançam, o quadro de candidatos aptos a aparecer na urna deve ficar mais claro em todos os estados.

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/prazo-para-registro-de-candidaturas-nas-eleicoes-2026-termina-neste-sabado-15https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/data-limite-para-apresentar-pedidos-de-registros-de-candidaturas-termina-dia-15https://www.tse.jus.br/eleicoes/historia/processo-eleitoral-brasileiro/candidaturas/registro-de-candidatoshttps://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoralhttps://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/procuradoria-geral-da-republica-pgr/noticias/conheca-as-regras-para-que-uma-pessoa-possa-se-candidatar-nas-eleicoes-2026https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/registro-de-candidaturas-termina-neste-sabado-veja-o-que-acontece-ago/629915/

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