A forma como empresas familiares brasileiras organizam sua estrutura societária vem passando por mudanças significativas ao longo das últimas décadas, acompanhando transformações do próprio direito empresarial no país. Rodrigo Gonçalves Pimentel, advogado e filho do desembargador Sideni Soncini Pimentel, resgata essa trajetória para explicar como práticas hoje consideradas básicas eram, até poucas décadas atrás, praticamente inexistentes entre negócios familiares brasileiros. Compreender essa evolução ajuda a entender por que muitas famílias ainda hoje tratam a estruturação societária como formalidade secundária, reflexo de uma cultura jurídica que, durante décadas, não deu a devida atenção às particularidades de negócios conduzidos por famílias.
Como as sociedades familiares se organizavam no passado?
Durante boa parte do século vinte, negócios familiares brasileiros costumavam se organizar por meio de contratos sociais simples, muitas vezes elaborados sem assessoria jurídica especializada e sem qualquer previsão sobre cenários futuros de conflito ou sucessão. Essa informalidade refletia tanto a menor complexidade dos negócios da época quanto a ausência de cultura jurídica voltada especificamente para as particularidades de empresas familiares, tratadas basicamente como sociedades comerciais comuns, sem qualquer distinção em relação a negócios sem vínculo familiar.

Da informalidade aos primeiros contratos sociais estruturados
À medida que empresas familiares cresceram e passaram a enfrentar os primeiros processos de sucessão mais complexos, contratos sociais genéricos começaram a se mostrar insuficientes para lidar com divergências entre sócios de uma mesma família. Rodrigo Gonçalves Pimentel contextualiza que esse período marcou o início de uma maior atenção jurídica às particularidades das empresas familiares, com advogados passando a desenvolver cláusulas específicas sobre sucessão de cotas, direito de preferência e critérios de avaliação patrimonial em caso de saída de sócios. Antes desse movimento, era comum empresas familiares recorrerem a modelos padronizados de contrato social, praticamente idênticos aos utilizados por sociedades sem qualquer vínculo familiar entre os sócios, o que se mostrava inadequado diante das particularidades emocionais e patrimoniais envolvidas nesse tipo de negócio.
O que mudou com a modernização do direito societário brasileiro?
A modernização da legislação societária brasileira ao longo das últimas décadas ampliou significativamente as opções disponíveis para famílias empresárias estruturarem seus negócios. Novos tipos societários, maior flexibilidade na definição de direitos políticos e econômicos entre sócios e regras mais claras sobre governança corporativa passaram a compor o arsenal jurídico disponível para empresas familiares que buscam segurança de longo prazo. Rodrigo Gonçalves Pimentel aponta que essa evolução legislativa, combinada com o acúmulo de experiência prática de advogados especializados, elevou consideravelmente o nível de sofisticação das estruturas societárias adotadas por famílias empresárias brasileiras nas últimas décadas. Instrumentos que, há poucas décadas, praticamente não existiam no repertório de advogados especializados em direito de família e sucessões, passaram a integrar rotineiramente contratos sociais e acordos de sócios elaborados para empresas familiares de diferentes portes.
Estruturação societária sempre acompanhou o crescimento das empresas?
A resposta direta é não, e esse descompasso histórico ajuda a explicar muitos dos conflitos societários enfrentados por empresas familiares ao longo do tempo. Diversas empresas cresceram significativamente sem que sua estrutura societária de base acompanhasse essa evolução, mantendo contratos sociais desatualizados por décadas, mesmo diante de mudanças relevantes no número de sócios ou na complexidade dos negócios. Esse descompasso entre crescimento operacional e atualização jurídica figura entre os fatores que mais contribuíram para disputas societárias observadas em empresas familiares brasileiras ao longo das últimas gerações, muitas vezes vindo à tona apenas quando um processo de sucessão exige a revisão de regras que, até então, ninguém havia questionado.
A crescente profissionalização de escritórios especializados em direito societário e planejamento sucessório, a partir das últimas décadas do século passado, também contribuiu para reduzir esse descompasso, aproximando famílias empresárias de práticas jurídicas antes restritas a poucas empresas de grande porte. Esse acesso mais amplo a conhecimento técnico especializado, somado à maior circulação de informação sobre o tema, ajudou a popularizar conceitos que, até então, permaneciam restritos a um grupo pequeno de famílias com acesso a assessoria jurídica mais sofisticada.
Lições da história para famílias empresárias de hoje
Observar essa evolução histórica revela um padrão relevante: famílias que trataram a estruturação societária como processo contínuo, revisado periodicamente conforme o negócio crescia, tendem a apresentar histórico mais estável de relações entre sócios ao longo de múltiplas gerações. Já famílias que trataram a estruturação societária como tarefa cumprida uma única vez, sem revisões subsequentes, frequentemente enfrentaram conflitos justamente quando a realidade do negócio já não correspondia mais às regras estabelecidas décadas antes, criando situações em que ninguém mais se lembrava exatamente por que determinada cláusula havia sido redigida daquela forma.
Rodrigo Gonçalves Pimentel aponta que compreender essa trajetória histórica ajuda famílias empresárias atuais a entender que a estruturação societária não é um documento estático, mas uma ferramenta que precisa evoluir junto com o próprio negócio e com as gerações que o conduzem. Essa perspectiva histórica, mais do que curiosidade acadêmica, oferece referência prática sobre como equilibrar estabilidade jurídica e capacidade de adaptação ao longo do tempo. Famílias que ignoram essa lição tendem a repetir, sem perceber, os mesmos erros que geraram conflitos societários em gerações anteriores, apenas em contextos econômicos e jurídicos diferentes daqueles vividos por seus antecessores.