Felipe Rassi analisa que a cessão de crédito é um dos mecanismos mais usados para organizar o trânsito de carteiras de crédito não performado, porque ela permite que um titular transfira o direito de cobrança para outro, dentro de regras contratuais definidas. Nesse contexto, a cessão não “cria” o crédito, ela apenas desloca a titularidade, o que muda quem conduz a cobrança, como os dados são geridos e qual estratégia tende a ser aplicada na recuperação de ativos.
O que a cessão de crédito faz e o que ela não faz
De acordo com a lógica jurídica, a cessão de crédito é a transferência do direito de crédito do cedente ao cessionário, normalmente formalizada por instrumento contratual e acompanhada de anexos com informações da carteira. Assim, o novo titular passa a ter legitimidade para cobrar, respeitados os limites do contrato e as características do crédito cedido. Por outro lado, a cessão não altera, em regra, o conteúdo da obrigação do devedor, que permanece vinculado ao contrato original, salvo hipóteses específicas em que haja renegociação ou ajustes posteriores.

Ainda assim, o modo como a cessão é construída influencia a execução. Portanto, a operação costuma exigir clareza sobre o que está sendo transferido, como será demonstrado o saldo e quais responsabilidades ficam com cada parte. Nesse sentido, Felipe Rassi nota que o instrumento precisa deixar rastreável a origem do crédito e os critérios de cálculo, pois dúvidas nessa base costumam gerar atrito logo nas primeiras etapas de cobrança.
Cadeia de titularidade e prova do crédito como pontos sensíveis
Em carteiras de NPLs, um ponto recorrente é a cadeia de titularidade. Quando o crédito foi cedido mais de uma vez, é necessário que as transferências anteriores estejam formalizadas, com evidência suficiente para demonstrar que o atual titular tem legitimidade para cobrar. Desse modo, a cessão não depende apenas de um contrato “bem escrito”, ela depende também da consistência do encadeamento documental que sustenta a titularidade ao longo do tempo.
Além disso, prova do crédito e consistência do saldo costumam caminhar juntas. Assim, contrato, aditivos, histórico de pagamentos e memória de cálculo servem como núcleo mínimo para demonstrar a existência e o valor da obrigação. Conforme Felipe Rassi destaca, as lacunas nesse conjunto tendem a produzir contestação, atrasar negociação e elevar o custo operacional, especialmente quando a cobrança precisa ser conduzida em escala.
O que costuma dar problema na transferência
Problemas comuns aparecem quando a carteira é entregue com dados incompletos, inconsistentes ou difíceis de auditar. Por conseguinte, divergências entre planilhas e documentos, ausência de anexos essenciais e falta de padronização de informações podem comprometer a previsibilidade da cobrança. Ademais, a comunicação ao devedor, embora não seja sempre condição de validade da cessão, costuma ser relevante para reduzir ruídos, evitar pagamentos direcionados ao credor anterior e diminuir disputas sobre quem é o titular.
Outro ponto de atenção é o desenho de responsabilidades entre cedente e cessionário. Assim, cláusulas sobre declarações, garantias, limites de responsabilização e mecanismos de ajuste ajudam a organizar como eventuais falhas serão tratadas. Nesse contexto, Felipe Rassi ressalta que a definição clara dessas regras não é um detalhe formal, pois ela reduz disputas posteriores e favorece uma execução mais previsível na recuperação de ativos.
Onde o jurídico se conecta ao resultado econômico
A cessão de crédito tem efeito econômico porque o risco jurídico influencia o preço e o tempo de recuperação. Portanto, quando a titularidade é verificável e a documentação está consistente, a carteira tende a exigir menos saneamento e pode ser conduzida com maior previsibilidade de custos. Em contrapartida, quando há incerteza sobre prova, cálculo e cadeia de cessões, o risco aumenta e a operação tende a ficar mais lenta, com mais fricção na negociação.
Por fim, Felipe Rassi conclui que o papel do jurídico, nesse tipo de operação, é organizar o que pode ser demonstrado, delimitar responsabilidades e preparar a carteira para uma cobrança coerente com a prova disponível. Dessa forma, a cessão deixa de ser apenas transferência de titularidade e passa a ser uma etapa estruturante para que NPLs circulem com regras claras e recuperação de ativos com menor nível de incerteza.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez